Determinação de percentagens máximas para a atribuição de classificações de mérito
Parece-me que isto vai alterar a distribuição da carga horária, lá vem mais uma bola de neve no verão...
As percentagens máximas para a atribuição de classificações de mérito, no âmbito do novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, são determinadas através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República.
As percentagens máximas para a atribuição de classificações de mérito, no âmbito do novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, são determinadas através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República.
A determinação das percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito deve ser entendida como um padrão de referência para o grau de exigência a adoptar na atribuição dessas classificações no quadro de um sistema do reconhecimento do mérito e de promoção da excelência.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
As percentagens máximas agora estabelecidas aplicam-se, de forma independente, aos seguintes universos de docentes: professores titulares que exerçam funções de avaliação; restantes professores titulares; professores e ao pessoal docente contratado, com excepção dos coordenadores de departamento curricular ou de conselho de docentes, que têm percentagens máximas específicas.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
As percentagens máximas agora estabelecidas aplicam-se, de forma independente, aos seguintes universos de docentes: professores titulares que exerçam funções de avaliação; restantes professores titulares; professores e ao pessoal docente contratado, com excepção dos coordenadores de departamento curricular ou de conselho de docentes, que têm percentagens máximas específicas.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.
Comentários
Enviar um comentário