Movimento Vencer e viver- Apoio Estatal


Determinação do Grau de Incapacidade
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A Lei Portuguesa, de acordo com directivas nacionais e internacionais, confere alguns benefícios / direitos às pessoas portadoras de deficiência. Para se ser abrangido por esses benefícios / direitos é necessário apresentar-se um grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Tabela Nacional de Incapacidades - DL 341/93 de 30/09 e obter-se um atestado de incapacidade multiuso - DL 202/96 de 23/10 e DL 174/97 de 19/07.

Para a obtenção do atestado de incapacidade de multiuso deverão os interessados apresentar os requerimentos de avaliação de avaliação de incapacidade ao adjunto do Delegado Regional de Saúde e ao Delegado Concelhio de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo os mesmos ser acompanhados de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem, solicitando uma junta médica.

NOTA: Caso os interessados pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana deverão dirigir-se inicialmente aos Serviços Médicos respectivos.

Sempre que a Lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e específicos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos para a concessão do benefício. Estes atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos adquirindo uma função multiuso.

A atribuição do Grau de Incapacidade especificamente para os doentes do foro oncológico regula-se pelo DL 341/93 de 30/09 tendo em conta as orientações médicas aí referidas:

Nos tumores benignos, avaliar os défices anatómicos e funcionais resultantes da terapêutica, das compressões ou deteriorações de estruturas adjacentes ao tumor. Para isso consulte o respectivo capítulo da tabela;
Na doença oncológica crónica (tumor maligno com cura clínica), proceder como para os tumores benignos;
Nos tumores malignos sem metásteses permitindo uma razoável vida de relação, é de atribuir uma incapacidade até 80%;
Nos tumores malignos com insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida a incapacidade oscilará entre 80% e 100%;
Na reactivação da doença oncológica com metásteses generalizadas e nos tumores malignos com curta esperança de vida a incapacidade será sempre de 100%;
Nos casos da alínea anterior, quando a vida de relação for difícil e a vítima necessitar de apoio de terceira pessoa para os actos diários da vida, a incapacidade será corrigida com a sua multiplicação pelo factor 1,5.
EMPREGO / FORMAÇÃO / ADEQUAÇÃO PROFISSIONAL

Incentivos e apoios técnicos e financeiros a programas de Reabilitação Profissional de pessoas portadoras de deficiência - DL 247/89 de 05/08 -, subsidiando:

A instalação por conta própria;
A adaptação de postos de trabalho;
O acolhimento personalizado na empresa;
A compensação por menor produtividade.

Empresas de Inserção - Portaria 348-A/98 de 18/06 -, visando a criação de emprego para pessoas em situação de desfavorecimento, incluindo as pessoas portadoras de deficiência.

Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência - DL 31/98 de 13/07.

FISCALIDADE
IRS - DL 442-A/8 de 30/11 - Legislação alterada pela legislação associada ao Orçamento de Estado para 2007
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS - DL 215/89 de 01/07 - Legislação alterada pela legislação associada ao Orçamento de Estado para 2007
IVA - redução da taxa do IVA a utensílios ou aparelhos especialmente concebidos para pessoas portadsoras de deficiência - Despacho conjunto 37/99 de 10/09 (M. Finanças, M. Saúde e M. Trabalho e Solidariedade)

HABITAÇÃO PRÓPRIA / ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO SOCIAL - DL 50/77 de 01/08 - Em caso de igualdade nas condições de acesso têm preferência na atribuição de habitação social, os cidadãos que apresentem situções especiais, nomeadamente de saúde
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA - DL 230/80 de 16/08, DL 541/80 de 16/07 e DL 98/86 de 17/05 - Define o benefíco de taxas de juro mais baixa, correspondente à taxa de juro praticada relativamente aos trabalhadores das instituições de crédito
ARRENDAMENTO - DL 46/85 de 20/09, DL 68/86 de 27/03 e DL 321-B/90 de 15/10 - Define a atribuição de um subsídio de renda para arrendatários portadores de deficiência de grau maior ou igual a 60%, no caso destes não possuírem rendimentos suficientes, variando o seu montante de acordo com os eu rendimento, dimensão do agregado familiar e o montante da renda a pagar.
SAÚDE
TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES - DL 341/93 de 30/09
DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE COM FUNÇÃO MULTIUSO - DL 174/97 de 19/07
TAXAS MODERADORAS - DL 54/92 de 11/04 - Define como isentos do pagamento das tazas moderadoras os doentes do foro oncológico
JUNTAS MÉDICAS - despacho 12/94 de 26/03 (M. Saúde)
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DE DOENTES HOSPITALIZADOS - Lei 109/97 de 16/09
FALTAS para Reabilitação profissional e FALTAS para tratamento ambulatório na Administração Pública - DL 497/88 de 30/12

AJUDAS TÉCNICAS
Lista dos utensílios e aparelhos ou objectos especificamente concebidos para a utilização por pessoas com deficiência com taxa de IVA reduzido - Despacho conjunto 37/99 de 15/01
SEGURANÇA SOCIAL
PRESTAÇÕES NA DOENÇA - DL 132/88 de 20/08 - Define e melhora particularmente a protecção na doença de longa duração, estipulando que todas as situações de doença qualquer que seja a sua natureza, desde que se mantenham por um período consecutivo de 365 dias, determinam o pagamento do subsídio de doença mais elevado.
ESQUEMA DE PROTECÇÃO ESPECIAL PARA OS DOENTES DO FORO ONCOLÓGICO - DL 92/00 de 19/05 - Permite o acesso dos doentes do foro oncológico à pensão de invalidez, com um "esquema de protecção social especial" mais favorável do que o Regime Geral e o regime não contributivo da Segurança Social
TRANSPORTES
CINTO DE SEGURANÇA - Portaria 849/94 de 22/09 e Despacho conjunto 43/94 - Define as condições a que obedece a isenção da utilização do cinto de segurança, por graves razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico de isenção, passado pela autoridade de saúde da área de residência.

http://www.vencerviver.dpp.pt/index.htm

Comentários

  1. Boa tarde, estou a escrever para que me possam ajudar a resolver umas duvidas.
    Faz agora 5 anos que a minha esposa foi operada, onde lhe fizeram uma histerectomia total com anexectomia total, logo ficou impossibilitada de ter filhos com 28 anos e entoru na menopausa precocemente mas só há pouco tempo é que eu soube que os doentes oncologicos com incapacidades tinham alguns beneficios fiscais, marquei a consulta na saude publica e hoje a minha esposa quando regressou dessa mesma consulta foi-lhe dito que agora nao adianta tratar de nada e que o maximo que ela iria ter era 20 ou 25 % de incapacidade.
    As minhas duvidas sao as seguintes
    Existe algum prazo para tratar destas incapacidades?
    Será possivel só lhe atribuirem 25% de incapacidade? , ela tem 33 anos , logo ainda estaria em periodo fertil. pelas contas da tabela devia dar 61.5 a calcular pelos minimos.
    só soube disto porque um colega meu foi operado aos testiculos e ele me perguntou qual era a o grau de incapacidade da minha mulher, eu fiquei sem saber o que responder, os medicos nao teem obrigaçao de informar devidamente os utentes dos seus direitos? parece que nos andaram a esconder esta situaçao pois sempre que eu ia com a minha mulher as consultas de rotina nunca niguem nos disse nada sobre isto.
    obrigado pela vossa atençao
    pedro gomes
    CAPÍTULO XII
    Órgãos de reprodução
    As alterações endócrinas são consideradas no
    capítulo «Endocrinologia».
    Na atribuição de um coeficiente de desvalorização tem
    de se ter em linha de conta a contribuição do órgão
    para a função reprodutora e ou sexual, ponderando o
    passado obstétrico e ginecológico da mulher na idade
    fértil (média 45 anos), quando as lesões ou as
    disfunções impedirem a reprodução ou a satisfação
    sexual, as incapacidades encontradas serão multiplicadas
    pelo factor 1,5.
    2 - Útero (corpo e colo)
    2.1 - Colo:
    a) Deformidade do colo que não
    exija tratamento 0,00
    b) Estenose cervical moderada,
    perda parcial do colo ou
    alterações do muco cervical
    (que não sejam factor de
    esterilidade secundária) 0,00-0,05
    c) Incompetência cérvico-ístmica
    ou alterações do muco que
    causem infertilidade secundária 0,06-0,10
    d) Estenoses que exijam dilatação
    periódica 0,10-0,15
    e) As lesões das alíneas anteriores
    quando não forem controláveis
    por tratamento ou quando se
    traduzirem em estenoses completas
    ou perda total do colo 0,16-0,20
    2.2 - Corpo:
    a) Sinequias uterinas 0,00-0,10
    b) Cicatriz do corpo do útero que
    implique risco de rotura no
    decurso duma gravidez 0,10-0,20
    c) Histerectomia com conservação
    dos ovários 0,15-0,25
    d) Histerectomia com anexectomia
    bilateral 0,15-0,35
    e) Prolapso uterino de origem
    traumática:
    1) 1.º grau 0,02-0,08
    2) 2.º grau 0,09-0,12
    3) 3.º grau 0,13-0,20
    4) Histerectomia, como solução
    cirúrgica de prolapso
    com ulceração 0.15-0,25
    CAPÍTULO XII
    Endocrinologia
    6 - Sequelas das gónadas
    6.1 - Testículos:
    a) Sem défice hormonal 0,00
    b) Com défice hormonal 0,10-0,15
    6.2 - Ovários:
    a) Sem défice hormonal 0,00
    b) Com défice hormonal 0,10-0,15
    0.16+0.15+0.10 = 0.41 x 1.5 = 61.5

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  2. Olá Pedro
    Eu só tive conhecimento da pior maneira, pois a minha mãe e o meu pai também tiveram que tratar. Quem avisou os meus pais foram os serviços sociais do hospital. Na clínica onde sou seguida não tem esse serviço, também ninguém me disse nada.
    Eu creio que não tem prazo para pedir, pois eu só pedi praticamente um ano depois (visto não me sentir bem psicologicamente para ter um papel onde dissesse que eu tinha incapacidades), mas esse atestado tem validade, o meu é para 10 anos, depende das situações, até pode ser para muito menos. Tente pedir uma reavaliação.
    Boa sorte.

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  3. ola gatapininha, desculpa perguntar mas o teu caso é igual ao da minha esposa? e qual foi a percentagem de incapacidade que te atribuiram?
    obrigado desde ja pela atençao.
    de . pedro gomes

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  4. Olá Pedro
    Eu fui operada à mama e procuraram o gânglio sentinela. Deram-me 60% que é o mais baixo para a minha situação. O ano passado, devido aos efeitos secundários da medicação que tenho que fazer, tive também que fazer histerectomia total com anexectomia total. Também podia ter ido pedir para actualizarem a minha situação. Não sei se ficava com mais ou na mesma. Mas como não posso utilizar os benefícios dessa incapacidade em mais nenhum lugar além do IRS (creio que o mínimo é mesmo os 60%). Não me dei ao trabalho. Cumprimentos e tudo de bom:)

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  5. Fui operada em 2005 a um carcinoma, fiz mastectomia radical e logo fiz reconstrução, tenho um atestado de incapacidade multiusos com 60% de incapacidade e vou agora a uma reavaliação, fiquei com sequelas, tenho sempre o braço inxado e tenho muitas dores nos ossos, será que me podem informar o k posso levar ou em que lei posso basear me, pois ouço que estao a retirar os atestados

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  6. boa tarde jose bento ferreira 50anos reformado por invalidez em outubro 2011 e em junta medica delegada de saude atribuira-me 82% de incapacidade total e permanente tenho artrite reumatoide e mais caricato foi em janeiro deste ano apos ter todos os exames para levar protese total mo joelho esquerdo o medico no h.torres vedras me diz que so me meta aprotese quando eu tiver 60anos se chegar a essa idade ja andarei em caderira de rodas cada vez tenho que tomar cortizona que me faz despoletar quistos dermoides que ja fui operdo 2 vezes e ainda tenho mais p tirar ja levei 3 anestesias na coluna e cada vez mais frequente acordar com as maos e os braços dormenres

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